Sindicato

Alienação fiduciária e escritura pública: impactos práticos para empresários da construção civil e do mercado imobiliário

Análise da LBZ Advocacia destaca os possíveis efeitos da definição sobre a forma de constituição da alienação fiduciária de imóveis em custos, operações e segurança jurídica.

22 de Julho de 2026

A discussão sobre a forma de constituição da alienação fiduciária de imóveis pode gerar impactos relevantes para construtoras, incorporadoras, fundos imobiliários, investidores e demais agentes do setor. Em análise elaborada pela equipe da LBZ Advocacia, são apresentados os principais efeitos práticos que a definição dessa controvérsia pode trazer para o mercado.

Entre os aspectos destacados estão os custos de transação. De acordo com o material, a escritura pública envolve emolumentos cartorários e taxas que elevam o custo da operação, enquanto a possibilidade de formalização por contrato particular pode reduzir essas despesas, sem prejuízo à segurança do negócio.

Outro ponto abordado é a agilidade nas operações. A utilização de instrumentos particulares pode permitir a celebração dos contratos de forma mais rápida, contribuindo para acelerar cronogramas de venda, financiamento e securitização de imóveis.

A análise também ressalta os reflexos na segurança jurídica. Segundo a LBZ Advocacia, a uniformização das interpretações proporciona maior previsibilidade às partes, reduzindo riscos de questionamentos futuros relacionados ao registro de imóveis ou por terceiros.

O conteúdo destaca ainda que a discussão sobre a constituição da alienação fiduciária não se limita a uma questão burocrática, uma vez que pode afetar diretamente o custo do crédito, a agilidade dos negócios e a competitividade do setor imobiliário brasileiro. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de uma decisão com potencial de produzir impactos econômicos para o mercado.

Conforme a análise, o entendimento mais alinhado com a legislação, com os princípios do Marco Geral das Garantias e com a interpretação atual do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997 tende a favorecer a validação do instrumento particular com força de escritura pública, desde que observadas as formalidades legais essenciais. Segundo a LBZ Advocacia, essa interpretação pode contribuir para democratizar o acesso ao crédito e dinamizar o mercado.

Por fim, o material orienta que empresários do setor imobiliário acompanhem a evolução do julgamento e compreendam as implicações de cada cenário, mantendo-se preparados para se adaptar ao resultado final. A alienação fiduciária permanece como uma ferramenta essencial para o mercado, independentemente da forma exigida para sua constituição, desde que utilizada de maneira adequada, com assessoria jurídica e observância das normas vigentes.

Fonte: Conteúdo elaborado pela equipe da LBZ Advocacia.


Notícias
Últimas Notícias e Atualizações