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Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor

Entraram em vigor no dia 10 de fevereiro de 2026 as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025.

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10 de Fevereiro de 2026

O decreto atualiza o funcionamento do PAT, que regula os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com o objetivo de modernizar o sistema, ampliar a transparência e fortalecer a concorrência no setor.

Principais mudanças que já estão vigentes:

  • Estabelece um teto máximo para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios nas transações.
  • Reduz o prazo de repasse financeiro dos valores para os estabelecimentos para até 15 dias corridos após a transação.
  • Proíbe cobranças adicionais além dos limites definidos no decreto.

O novo decreto também prevê um cronograma de transição de regras adicionais, como a obrigatoriedade de que os cartões VA/VR sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora, em até 360 dias após o início da vigência.

Essas alterações buscam tornar o programa mais eficiente, competitivo e equilibrado para todos os participantes — trabalhadores, empresas e estabelecimentos credenciados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – gov.br

Acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/fevereiro/novas-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-entram-em-vigor-nesta-terca-feira-10


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