O decreto atualiza o funcionamento do PAT, que regula os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com o objetivo de modernizar o sistema, ampliar a transparência e fortalecer a concorrência no setor.
Principais mudanças que já estão vigentes:
- Estabelece um teto máximo para as taxas cobradas pelas operadoras de benefícios nas transações.
- Reduz o prazo de repasse financeiro dos valores para os estabelecimentos para até 15 dias corridos após a transação.
- Proíbe cobranças adicionais além dos limites definidos no decreto.
O novo decreto também prevê um cronograma de transição de regras adicionais, como a obrigatoriedade de que os cartões VA/VR sejam aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora, em até 360 dias após o início da vigência.
Essas alterações buscam tornar o programa mais eficiente, competitivo e equilibrado para todos os participantes — trabalhadores, empresas e estabelecimentos credenciados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – gov.br
Acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/fevereiro/novas-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-entram-em-vigor-nesta-terca-feira-10






